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Taxa das blusinhas: lei sancionada zera imposto até US$ 50

A Lei 15.502/2026, sancionada em 10 de setembro, autoriza imposto de importação zero em compras de até US$ 50 e até 30% na faixa de até US$ 3 mil. O ICMS dos estados continua sendo cobrado.
O que aconteceu
O imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 já estava zerado desde 12 de maio de 2026, quando o governo editou a Medida Provisória 1.357. Medida provisória perde a validade se o Congresso não aprovar — e foi isso que se resolveu agora:
- 3 de setembro: o Senado aprovou o texto;
- 10 de setembro: o presidente sancionou a Lei 15.502/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial.
A lei autoriza o ministro da Fazenda a mudar as alíquotas do Regime de Tributação Simplificada, que é o usado nas compras de pessoa física em sites estrangeiros.
Como fica cada faixa
| Valor da compra (produto + frete + seguro) | Imposto de importação autorizado | Como era |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | 0% | 20% |
| De US$ 50,01 a US$ 3 mil | até 30% | 60%, com desconto de US$ 30 |
Na faixa acima de US$ 50, a lei permite baixar de 60% para 30%, mas quem define a alíquota é o Ministério da Fazenda. Até 4 de setembro, segundo a Forbes, a cobrança em vigor nessa faixa ainda era de 60% com desconto de US$ 30.
O que não muda
- O ICMS continua. O imposto estadual segue sendo cobrado em todas as compras internacionais, de 17% a 20% conforme o estado.
- Só vale no Remessa Conforme. O benefício é para compras em plataformas certificadas no programa da Receita Federal. Fora dele, o imposto de importação segue em 60% sem desconto.
- Câmbio do dia da compra. Nas plataformas habilitadas, a conversão usa a cotação do dólar da data da compra — assim a oscilação até a entrega não muda a faixa do imposto.
A lei também zera o imposto de importação de remédios sem similar nacional para doenças raras ou negligenciadas, trazidos por pessoa física para uso próprio, e prevê um primeiro relatório de avaliação em três meses e os seguintes a cada seis meses.
O que isso muda pra quem revende
Pedidos pequenos de sites como o AliExpress ficam mais baratos, o que muda a conta de quem compara produto importado com produto nacional. Dois cuidados antes de refazer a planilha:
- Conte o ICMS. “Imposto zero” é só o federal; o estadual continua no preço final.
- Veja se o regime é o seu. O regime simplificado é pensado para compras de pessoa física. Quem importa para revender em volume deve confirmar com o contador qual regime se aplica ao negócio.
Fontes
- Agência Senado (via VIP MT) — Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50 (11/09/2026)
- Forbes Brasil — Taxa das Blusinhas: veja como ficam as compras internacionais (04/09/2026)
- Contadores.cnt.br — Compras internacionais de até US$ 50 terão Imposto de Importação reduzido a zero (14/05/2026)
Resumo escrito pelo Julio Flores Apps a partir das fontes acima, conferidas em 15/09/2026. Não temos ligação com as empresas citadas.